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Advogado de Inventário e Sucessões em Florianópolis

Inventário Judicial e Extrajudicial

O falecimento de um familiar desencadeia, além do luto, uma série de obrigações jurídicas que precisam ser cumpridas dentro de prazos legais. O inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens do falecido aos herdeiros, e sua ausência pode gerar bloqueios em contas, imóveis não transferidos por décadas e conflitos que se arrastam por gerações.

Material institucional da Feijó Advocacia e Consultoria

O inventário extrajudicial é realizado em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso e não existe testamento. O judicial é necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento ou ausência de acordo. O prazo legal para abertura é de 60 dias a contar do falecimento; o atraso gera multa sobre o imposto de transmissão.

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório organiza, ainda em vida, a forma como o patrimônio será transmitido. Serve a dois propósitos: reduzir o custo e o tempo do inventário, e prevenir o conflito familiar que frequentemente nasce quando não há regras definidas. Os instrumentos mais utilizados são o testamento, a doação com reserva de usufruto e a estruturação societária familiar.

Testamento

O testamento permite dispor sobre a destinação de até 50% dos bens (a parte disponível). Os outros 50% constituem a legítima, que pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários e não pode ser afastada por testamento.

Sucessão Legítima e Orientação sobre Herança

Quando não há testamento, a herança segue a ordem legal: primeiro os descendentes, depois os ascendentes e, em seguida, o cônjuge ou companheiro.

Perguntas frequentes sobre sucessões e inventário

O extrajudicial é feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, há consenso e não existe testamento. O judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, testamento ou ausência de acordo.

Porque as opções disponíveis para organizar a transmissão do patrimônio são muito maiores quando o titular está vivo e em plena capacidade. O planejamento feito em vida reduz o custo do inventário e evita conflitos entre herdeiros.

Os herdeiros legítimos na ordem estabelecida pelo Código Civil: primeiro os descendentes, depois os ascendentes e, em seguida, o cônjuge ou companheiro.

Em qualquer cartório de notas, desde que atendidos os requisitos legais. O escritório orienta os herdeiros no processo e acompanha a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Em até 60 dias a contar do falecimento. Em Santa Catarina, a multa por atraso é de 50% sobre o imposto de transmissão devido.

Permite ao titular transmitir a propriedade de um bem aos herdeiros ainda em vida, mantendo o direito de usar e fruir o bem até o falecimento. Reduz o custo do inventário.

O custo envolve o ITCMD (alíquota de 8% sobre o valor dos bens em Santa Catarina), os honorários do advogado e as taxas cartorárias ou custas judiciais. O planejamento sucessório feito em vida pode reduzir significativamente esses custos.

Fale com o escritório sobre inventário ou planejamento sucessório

Feijó Advocacia e Consultoria, assessoria em sucessões e inventário em Florianópolis. OAB/SC 31.824.

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