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Advogado do Consumidor e Bancário em Florianópolis

Cobranças Indevidas e Fraudes

O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor na relação com fornecedores e estabelece um sistema de proteção que vai além do que a maioria das pessoas conhece. Cobranças indevidas, produtos com defeito, serviços não prestados conforme contratado e contratos bancários com encargos abusivos: em todos esses casos, a lei protege o consumidor com instrumentos concretos de reparação.

Dra. Lidiane Maciel Feijó no escritório da Feijó Advocacia, em Florianópolis

A cobrança de dívida que não existe ou que já foi quitada é prática vedada pelo CDC, com previsão de restituição em dobro. Fraudes em contas e cartões geram responsabilidade da instituição financeira quando configuram falha no serviço de segurança, independentemente da culpa do consumidor.

Produtos Defeituosos e Descumprimento de Contratos

O CDC estabelece prazos para reclamação de vícios (30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis) e obriga o fornecedor a sanar o defeito em 30 dias. Quando o prazo não é cumprido, o consumidor pode exigir substituição, abatimento no preço ou restituição do valor pago.

Direito Bancário: Contratos e Encargos

É nas cláusulas que ninguém lê que residem os encargos que depois surpreendem: taxa de juros acima do mercado, capitalização de juros não informada, seguros embutidos não solicitados e tarifas cobradas sem previsão contratual. A revisão de contratos bancários analisa a legalidade dos encargos cobrados.

Perguntas frequentes sobre consumidor e bancário

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como destinatário final. Reconhece a vulnerabilidade do consumidor e estabelece direitos como proteção contra cobranças abusivas e reparação por danos materiais e morais.

Porque a responsabilidade do banco pelo serviço de segurança das contas e cartões é objetiva — independe de culpa. Se houve fraude que o sistema de segurança do banco deveria ter prevenido, o banco responde pelos danos causados ao correntista.

O consumidor que identificou encargos abusivos, capitalização de juros não autorizada, seguros embutidos não contratados conscientemente ou tarifas cobradas sem previsão contratual.

Presencialmente na Rua Tijucas, 134, Sala 06, Balneário, Florianópolis. Contato pelo WhatsApp (48) 99991-9239 para avaliação preliminar da situação.

Quando a cobrança foi feita com má-fé ou quando há engano injustificável por parte do cobrador, o CDC prevê restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.

Contestar por escrito junto ao banco, com registro de protocolo. Se não revertida, é possível registrar reclamação no Banco Central, no Procon ou ajuizar ação no Juizado Especial Cível para valores até 40 salários mínimos.

Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias. Para duráveis (eletrodomésticos, veículos, eletrônicos), o prazo é de 90 dias a contar da percepção do defeito.

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Feijó Advocacia e Consultoria, orientação em Direito do Consumidor e Bancário em Florianópolis. OAB/SC 31.824.

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