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Advocacia empresarial e consultoria jurídica em Florianópolis
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O sistema previdenciário brasileiro é complexo, com regras que mudaram significativamente após a Reforma da Previdência de 2019. O momento de se aposentar, a modalidade mais vantajosa, os períodos que contam e os direitos de quem teve o benefício negado ou calculado de forma incorreta: todas essas questões exigem análise técnica individualizada.
A aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. A por incapacidade permanente é concedida a quem não tem mais condições de trabalhar por razões de saúde. A especial beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), com prazo de contribuição reduzido para 15, 20 ou 25 anos.
O auxílio por incapacidade temporária é pago ao segurado temporariamente incapacitado por motivo de saúde, por período superior a 15 dias. O auxílio-acidente é pago ao segurado que ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido. A concessão depende da qualidade de segurado do falecido no momento do óbito e de requisitos que variam conforme a data do casamento ou início da união estável.
Erros no enquadramento, períodos de contribuição não computados, tempo especial não reconhecido e falhas no cálculo são situações frequentes. A revisão analisa o benefício já concedido para verificar se há fundamento jurídico para correção. O prazo para revisão é de 10 anos a contar da concessão do benefício.
Aposentar-se no primeiro momento possível nem sempre é a decisão mais vantajosa. O planejamento analisa o histórico contributivo, simula diferentes cenários e identifica o momento e a modalidade que resultam no maior benefício líquido. O ideal é planejar com 3 a 5 anos de antecedência.
Quando há indício de erro no cálculo: períodos não computados, atividade especial não reconhecida, índice de correção aplicado incorretamente. O prazo para revisão é de 10 anos a contar da concessão do benefício.
Porque as decisões sobre o momento de se aposentar têm impacto permanente no valor do benefício. O planejamento com 3 a 5 anos de antecedência ainda permite corrigir o histórico contributivo e escolher a estratégia mais vantajosa.
O trabalhador que comprova exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos. Exige comprovação por laudos técnicos específicos (LTCAT e PPP) e carência mínima de 180 contribuições.
Administrativamente pelo Meu INSS ou em agência do INSS. Quando negado ou calculado de forma equivocada, é possível recorrer ao CRPS (administrativo) ou aos Juizados Especiais Federais (judicial).
Por falta de carência, ausência da qualidade de segurado ou não comprovação da incapacidade ou da exposição ao agente nocivo. Em todos os casos, a decisão pode ser contestada.
Com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando percentual que começa em 60% e acrescenta 2 pontos por ano de contribuição acima do mínimo, chegando ao máximo de 100%.
Na via administrativa, o INSS tem prazo de 45 dias. Em Santa Catarina, ações nos Juizados Especiais Federais costumam durar de 1 a 3 anos na via judicial.
Feijó Advocacia e Consultoria, orientação jurídica previdenciária em Florianópolis. OAB/SC 31.824.