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Advocacia empresarial e consultoria jurídica em Florianópolis
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A Norma Regulamentadora nº 1 foi atualizada em 2025 para incluir a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O prazo de adaptação encerrou em maio de 2026, e a fiscalização pelo Ministério do Trabalho está em vigor. O impacto mais relevante para a empresa não é a multa administrativa: é o uso da ausência de documentação como evidência em reclamatórias trabalhistas por doença ocupacional e dano moral.
A NR-1 se aplica a todos os empregadores com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou do setor. Não há exceção por número de funcionários ou tipo de atividade.
Fatores como pressão excessiva por resultados, conflitos interpessoais, isolamento, jornadas prolongadas e assédio moral precisam ser mapeados, avaliados e gerenciados com metodologia documentada. A ausência desse mapeamento pode ser interpretada como evidência de que a empresa conhecia os fatores de risco e não adotou medidas preventivas.
São fatores da organização do trabalho que podem causar dano à saúde mental dos empregados: assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, violência no ambiente, isolamento social e jornadas excessivas.
É o documento central do sistema de gestão de saúde e segurança da empresa. Com a atualização da NR-1, as empresas que já o tinham precisam revisá-lo para incluir os fatores psicossociais. Empresas que ainda não o tinham precisam elaborá-lo.
Multas aplicadas pela Inspeção do Trabalho. O risco mais grave é o contencioso: a ausência do Programa atualizado pode ser usada como prova de culpa em ações por doença ocupacional, burnout ou assédio. O Ministério Público do Trabalho já realiza investigações em setores de alta incidência de adoecimento mental independentemente do prazo de adequação.
O escritório orienta a empresa na análise das rotinas para identificação dos fatores de risco, na revisão ou elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos e na estruturação de registros de monitoramento que demonstrem conformidade contínua.
Sim. A NR-1 se aplica a todos os empregadores com empregados CLT, independentemente do porte, do setor ou do número de funcionários.
São fatores da organização do trabalho que podem causar dano à saúde mental dos empregados, como assédio, sobrecarga, metas inalcançáveis e jornadas excessivas.
A atualização entrou em vigor em maio de 2025, com um ano para adaptação. Desde maio de 2026, as empresas estão sujeitas a fiscalização e autuação. O MPT não está vinculado a esse cronograma.
É o documento que registra todos os riscos do ambiente de trabalho, a avaliação de cada um e as medidas de controle adotadas. Com a atualização da NR-1, precisa incluir os riscos psicossociais.
Multas administrativas da Inspeção do Trabalho e, no contencioso, uso da ausência de documentação como evidência em reclamatórias por doença ocupacional e dano moral.
O atendimento é presencial em Florianópolis e remoto para empresas de toda Santa Catarina e do Brasil, considerando que a NR-1 é norma federal.
Depende do porte da empresa e da complexidade das rotinas. Em empresas de pequeno e médio porte, a adequação documental pode ser concluída em algumas semanas. O monitoramento contínuo é permanente.
A Feijó Advocacia orienta empresas na adequação jurídica à NR-1. OAB/SC 31.824.