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NR-1: O que Sua Empresa Precisa Saber e Fazer

O que é a NR-1 e para quem ela se aplica

A Norma Regulamentadora nº 1 foi atualizada em 2025 para incluir a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O prazo de adaptação encerrou em maio de 2026, e a fiscalização pelo Ministério do Trabalho está em vigor. O impacto mais relevante para a empresa não é a multa administrativa: é o uso da ausência de documentação como evidência em reclamatórias trabalhistas por doença ocupacional e dano moral.

Sala de reuniões da Feijó Advocacia e Consultoria, em Florianópolis

A NR-1 se aplica a todos os empregadores com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou do setor. Não há exceção por número de funcionários ou tipo de atividade.

O que mudou com a atualização de 2025

Fatores como pressão excessiva por resultados, conflitos interpessoais, isolamento, jornadas prolongadas e assédio moral precisam ser mapeados, avaliados e gerenciados com metodologia documentada. A ausência desse mapeamento pode ser interpretada como evidência de que a empresa conhecia os fatores de risco e não adotou medidas preventivas.

O que são riscos psicossociais no trabalho

São fatores da organização do trabalho que podem causar dano à saúde mental dos empregados: assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, violência no ambiente, isolamento social e jornadas excessivas.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos

É o documento central do sistema de gestão de saúde e segurança da empresa. Com a atualização da NR-1, as empresas que já o tinham precisam revisá-lo para incluir os fatores psicossociais. Empresas que ainda não o tinham precisam elaborá-lo.

Penalidades pelo descumprimento

Multas aplicadas pela Inspeção do Trabalho. O risco mais grave é o contencioso: a ausência do Programa atualizado pode ser usada como prova de culpa em ações por doença ocupacional, burnout ou assédio. O Ministério Público do Trabalho já realiza investigações em setores de alta incidência de adoecimento mental independentemente do prazo de adequação.

Como realizar a adequação jurídica

O escritório orienta a empresa na análise das rotinas para identificação dos fatores de risco, na revisão ou elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos e na estruturação de registros de monitoramento que demonstrem conformidade contínua.

Perguntas frequentes sobre nr-1

Sim. A NR-1 se aplica a todos os empregadores com empregados CLT, independentemente do porte, do setor ou do número de funcionários.

São fatores da organização do trabalho que podem causar dano à saúde mental dos empregados, como assédio, sobrecarga, metas inalcançáveis e jornadas excessivas.

A atualização entrou em vigor em maio de 2025, com um ano para adaptação. Desde maio de 2026, as empresas estão sujeitas a fiscalização e autuação. O MPT não está vinculado a esse cronograma.

É o documento que registra todos os riscos do ambiente de trabalho, a avaliação de cada um e as medidas de controle adotadas. Com a atualização da NR-1, precisa incluir os riscos psicossociais.

Multas administrativas da Inspeção do Trabalho e, no contencioso, uso da ausência de documentação como evidência em reclamatórias por doença ocupacional e dano moral.

O atendimento é presencial em Florianópolis e remoto para empresas de toda Santa Catarina e do Brasil, considerando que a NR-1 é norma federal.

Depende do porte da empresa e da complexidade das rotinas. Em empresas de pequeno e médio porte, a adequação documental pode ser concluída em algumas semanas. O monitoramento contínuo é permanente.

Fale com o escritório sobre a adequação da sua empresa à NR-1

A Feijó Advocacia orienta empresas na adequação jurídica à NR-1. OAB/SC 31.824.

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